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FAQ


O que é Cisão?

A cisão de uma empresa é o ato jurídico de segregação, parcial ou total, do seu patrimônio. Na cisão parcial a empresa cindida permanece funcionando com o restante do patrimônio que não foi segregado e a parcela cindida é destinada obrigatoriamente à outra empresa, que pode já estar constituída ou é constituída no ato da cisão.

A cisão total é a extinção da empresa cindida e o patrimônio total desta empresa é destinado para duas ou mais empresas.

A cisão não deve ser confundida com o ato jurídico de redução de capital, pois este tem o objetivo de retirada de um sócio ou acionista sem necessidade de constituição de nova empresa, podendo a parcela do capital social e reservas (patrimônio líquido) ser paga em moeda corrente nacional, em créditos ou em bens.

Para celebrar o ato de cisão são requeridos vários procedimentos jurídicos e contábeis.

Para maiores informações leia matéria sobre cisão neste site em ARTIGOS ou consulte nossa empresa.


O que é Incorporação?

A incorporação é o ato jurídico onde uma empresa incorpora, parcial ou totalmente, o patrimônio de uma outra.

Mesmo que em muitas ocasiões se fala em fusão de empresas, na prática o instrumento jurídico da incorporação é o mais utilizado por ser mais prático e eficaz.

A empresa incorporada totalmente é declarada extinta.

Se a incorporação for parcial a parte remanescente do patrimônio continua a ser operado pela empresa incorporada parcialmente.

Para celebrar o ato de incorporação são necessários vários procedimentos jurídicos e contábeis, tais como justificativa da incorporação, laudo de avaliação emitido por peritos avaliadores e atas de assembleias gerais das empresas incorporadora e incorporada.

Para maiores informações leia matéria sobre incorporação neste site em ARTIGOS ou consulte nossa empresa.


O que é Fusão?

A fusão é o ato jurídico onde duas ou mais empresas se unem para constituir uma nova empresa, com extinção das empresas que as originaram.

É um instrumento jurídico pouco usado pois os procedimentos jurídicos e contábeis necessários são difíceis de serem implementados pois há um hiato nas operações, visto que entre a assembleia geral que aprova a fusão e a obtenção do registro no Junta Comercial e do CNPJ pode durar algumas semanas, ficando a empresa sem condições de operacionalidade.

Normalmente o ato de fusão é substituído pelo instrumento jurídico da incorporação.

Para maiores informações leia matéria sobre fusão de empresas neste site em ARTIGOS ou consulte nossa empresa.


O que é Patrimônio Líquido?

O patrimônio líquido de uma entidade é a soma do capital social no caso de uma empresa comercial, industrial e de serviços mais as reservas de lucros, de capital, de reavaliação ou ajuste patrimonial, menos ações/quotas em tesouraria e mais lucros acumulados ou menos prejuízos acumulados.

Nas entidades sem finalidade de lucro o patrimônio líquido é constituído pelo patrimônio social mais o superávit do exercício ou menos os déficits acumulados.

Num clube social o seu patrimônio pode ser constituído pelo valor dos títulos patrimoniais ou por doações recebidas para investimentos no imobilizado.

O patrimônio líquido também é chamado de ativo líquido, ou seja, a equação resultante do ativo total menos o passivo total.


O que é Passivo à Descoberto?

Quando o passivo total é maior que o ativo total cria-se a figura do passivo a descoberto.

Esta situação patrimonial origina-se da apuração de prejuízos (empresas) ou déficits (entidades sem finalidade de lucro) de forma subsequente por vários exercícios, consumindo o capital e as reservas (empresas) ou o patrimônio social (entidades sem finalidade de lucro). Todavia, esta situação pode ser decorrente da falta de atualização de determinados ativos (em especial imóveis) ou obtenção de venda a valor de mercado de ativos não reconhecidos na contabilidade, tais como marcas, valor da carteira de clientes e outros ativos intangíveis. Para maiores informações consulte a nossa empresa.


O que são Atos Cooperativos e Atos Não Cooperativos Previstos na Legislação sobre Cooperativas?

A Lei nº 5764/71 que rege a atuação das cooperativas brasileiras prevê em seus artigos 79, 85 e 87 a existência dos atos cooperativos e atos não cooperativos.

Os atos cooperativos são aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados.

Os atos não cooperativos são aqueles praticados entre a cooperativa e terceiros com o objetivo de utilizar a capacidade produtiva instalada, formação de lotes de produtos ou mesmo racionalizar o custo operacional em benefício indireto à seus associados.

Os atos não cooperativos devem ser contabilizados em separado e seu resultado, quando positivo, deve ser destinado ao FATES – Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social. Havendo resultado negativo nas operações com terceiros, este deve ser absorvido pelos associados.

O resultado positivo com atos não cooperativos é tributado pelo imposto de renda e contribuição social sobre o lucro.


O que é o Ativo de uma Empresa (ou Entidade)?

O ativo de uma empresa (ou entidade) é formado pelos bens e direitos, sendo decorrentes da aplicação dos recursos próprios (patrimônio líquido) e dos recursos de terceiros (passivo).

A classificação desses ativos no balanço patrimonial de uma empresa (entidade) é a que segue:

CIRCULANTE

DISPONIBILIDADES(Caixa, Bancos e Aplicações Financeiras)

CRÉDITOS

(Clientes, Adiantamentos, Cartões de Crédito e Impostos a Recuperar e outros)

ESTOQUES

(Produtos Prontos, Produtos em Elaboração, Matérias Primas, Materiais

Auxiliares ou estoque de Mercadorias)

DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE

(Prêmios de Seguros e outros)

NÃO CIRCULANTE

REALIZÁVEL A LONGO PRAZOCréditos com Controladas e Coligadas

Clientes e Outras Contas

INVESTIMENTOS

Em Controladas e Coligadas

Outras Empresas

IMOBILIZADO

(Terrenos, Prédios, Máquinas, Veículos, Móveis, etc.)

TOTAL


O que é Planejamento Tributário?

Embora o termo planejamento tributário tem sido confundido como “ludibriar o fisco pagando menos impostos”, na realidade não tem nada haver com isto.

O planejamento tributário é um instrumento empresarial que visa identificar na legislação tributária interpretações ou omissões que visam buscar as melhores práticas fiscais consistentes e com embasamento fiscal e legal para obter vantagens fiscais e, portanto, com reflexos financeiros e econômicos para as empresas. Lógico que existem muitas teses e soluções de “planejamento tributário” oferecidas para as empresas, mas em geral sem fundamento e até aventureiras.

Há várias alternativas para um planejamento tributário seguro e consistente.

Prometem o que não podem defender posteriormente quando a empresa é autuada.

CUIDADO, NÃO CAIA NESSA.


Você sabe o que é “Due Diligence”?

Se você quer comprar uma empresa, ou mesmo vir a participar da mesma, a Due Diligence se torna algo indispensável.

A compra de uma empresa é assumir os ativos e passivos da mesma. Comprar um negócio sem examinar exaustivamente o negócio, os seus ativos e passivos, a dimensão das contingências ativas e passivas, os riscos societários, tributários, previdenciários, trabalhistas e ambientais e os riscos comerciais é um risco incalculável.

A “Due Diligence” é realizada por profissionais experientes que visam demonstrar se os valores ativos e passivos tem consistência e que os valores não registrados tem base legal e contábil.

Para outras informações veja nosso site.


Auditoria de Gestão. O que é?

A auditoria independente foi conhecida nestes últimos 130 anos como o exame das demonstrações contábeis (financeiras) das empresas.

O foco, portanto, era se as demonstrações contábeis representavam (ou não representam) a situação patrimonial das empresas e o resultado apurado no exercício.

Este foi e é o enfoque da auditoria independente neste mais de um século da atividade da auditoria.

Todavia, nos últimos 30 anos muitos profissionais da auditoria independente tem proposto uma mudança de enfoque da auditoria, passando uma auditoria das demonstrações contábeis para uma auditoria incluindo gestão, não como uma avaliação da competência da gestão mas como uma auditoria da empresa (do negócio) nos seus aspectos microeconômicos como no seu aspecto macroeconômicos.

Veja em nosso site sobre a descrição dos nossos serviços sobre auditoria das demonstrações contábeis e de gestão e os conceitos sobre auditoria integral.


O que é Desmembramento de Cooperativas?

O desmembramento de cooperativas está previsto na Lei nº 5764/71, que rege as atividades das sociedades cooperativas no Brasil.

A referida legislação trata do desmembramento de uma sociedade cooperativa, que comparando com uma S/A. trata do instrumento jurídico da cisão.

Desta definição os passos a seguir são fundamentais para a estrutura do desmembramento.

1) Realização de AGE para aprovar o Protocolo e a justificativa do Desmembramento elaborado pelo Conselho de Administração, eleger a Comissão de Desmembramento e aprovar o nome dos peritos avaliadores que irão elaborar o laudo de avaliação dos ativos, passivos e patrimônio líquido a serem desmembrados, bem como para assessorar a Comissão de Desmembramento;

2) A Comissão de Desmembramento realiza estudos e elabora um Relatório para ser apreciado em AGE;

3) É convocada uma AGE para deliberar sobre o desmembramento, com análise do Relatório da Comissão e aprovar o estatuto social da nova cooperativa a ser constituída.


A Auditoria do Ambiente de TI. O que é isto?

Até há poucos anos atrás a área de TI das empresas era algo intocável. Mais conhecida como CPD, a área de tecnologia da informação tornou-se a mais fechada área da empresa. Nos últimos 15 anos, com a implantação dos ERPS a área de TI tornou-se uma área de apoio de gestão da TI na organização. A auditoria do ambiente da TI visa justamente avaliar como este processo tem sido implantado nas empresas.

Para tanto, é avaliada a estrutura da área de TI, a segurança do processo de TI, a qualidade e estrutura dos sistemas, a relação do planejamento estratégico da TI com o planejamento estratégico da empresa e a avaliação da gestão da TI.

Veja em nosso site outras informações sobre o tema.


O que fazer para uma empresa ter futuro?

Quando falamos de futuro estamos falando de sustentabilidade, ou seja, como uma empresa se sustenta no tempo e com rentabilidade. Não sei se você sabe, mas nove entre dez empresas no Brasil não passam de um ano de existência. Várias são as causas, mas a principal é a capacidade de GESTÃO do negócio. Sempre mencionamos um fato: para você tirar a carteira de motorista no Brasil é necessário participar de um curso de 36 horas.

Para ser empresário não precisa de nenhum treinamento ou exame de suficiência.

Basta registrar um contrato social na junta comercial e obter o CNPJ para sair comprando e vendendo.

Veja em nosso site o material sobre a estrutura de negócios para média e pequena empresa e como podemos ajudá-lo.


O que devo fazer para abrir um negócio?

A primeira coisa a fazer é consultar o SEBRAE, um consultor de negócios que você conheça ou que o tenha como indicado por pessoa de sua confiança.

Todavia, vários pontos você já pode preliminarmente examinar:

1) que negócio quero abrir?

2) quais os concorrentes já existentes na área de atuação?

3) qual o capital necessário para começar operando?

4) tenho um plano de negócios já estruturado?

5) tenho um planejamento estratégico para os próximos cinco anos?

Se você não tem resposta para estes cinco itens, não se meta. Procure uma assessoria para começar o negócio.

Nós estamos à sua disposição.


Meu Negócio vai mal. O que fazer?

Este é um cenário muito normal no mundo dos negócios, em especial nas médias, pequenas e micro empresas.

Porque razões vai mal?

Se você não consegue identificar, a solução é buscar um consultor de negócios para ajudá-lo a diagnosticar a situação e dar soluções para sua empresa.

Existem excelentes consultores empresariais no mercado, mas você deve avaliar bem antes de contratá-lo.

Ver sua experiência, buscar referências junto a clientes já atendidos e ter um contato pessoal pois a empatia é fundamental para a relação de confiança.

Nós estamos à disposição para este entendimento de suas necessidades e seu negócio, pois são 50 anos de experiência empresarial.


Estou com um problema societário. Como posso resolver?

A boa estrutura societária é nos dias atuais a grande diferença entre o êxito e o fracasso das empresas.

Uma empresa com problemas entre os sócios ou acionistas perde competitividade em relação a seus concorrentes.

A primeira medida a ser tomada é buscar uma solução externa para avaliar a situação e propor soluções.

Logicamente, quando há briga entre sócios/acionistas, a primeira coisa que eles fazem é buscar uma assessoria. Cabe a empresa buscar a sua assessoria e esta discutir com as demais assessorias, nomeadas pelos demais sócios/acionistas para buscar as soluções viáveis para a preservação do negócio.


Você quer ser um empreendedor?

Que bom que você quer entrar no mundo dos negócios! Todavia, cuidado, você deve avaliar os itens que seguem antes de decidir.

1) você se acha capacitado e com experiência para abrir um negócio?

2) você conhece o negócio que vai abrir?

3) você tem uma visão ampla de seus concorrentes?

4) você tem noções claras do negócio em que está se metendo?

5) você tem uma estrutura mínima para tocar o seu negócio?

6) você já procurou um bom contador para assessorá-lo?

7) você já sabe o mercado que quer atingir?

8) você tem capital de giro para tocar o seu negócio nos próximos doze meses?

Para tirar uma carteira de motorista você precisa de 36 horas de aula.

Para você ser empresário basta a vontade.

Se as respostas desses 8 itens forem negativas, pare por aqui.

Se você precisar de ajuda faça contato com nossa empresa.

Veja em nosso site o e-book sobre a estrutura de serviços de consultoria para médias e pequenas empresas.


Você quer saber o que é auditoria independente?

A grande maioria dos empresários de médio e pequeno porte (e muitos de grande porte) não tem a mínima noção do que seja o trabalho de auditoria independente.

Isto é lastimável, pois os serviços de auditoria independente já existem no Brasil há mais de 100 anos e no mundo há mais de 130 anos.

Todavia, com a regulamentação da auditoria independente para as companhias abertas a partir de 1972, o mercado evoluiu muito.

Em 2007, a Lei nº 11338/07 passou a exigir auditoria independente para todas as entidades com receitas superiores a R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões.

Veja em nosso site o e-book sobre auditoria independente e se houver dúvida fale conosco.